TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Minuta de Contrato
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90017/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, IMPRESSÃO ELETRÔNICA MONOCROMÁTICA NA COR PRETA, A LASER, COM APLICAÇÃO DE IMAGENS E DADOS VARIÁVEIS EM CADERNOS DE VOTAÇÃO, RÓTULOS DE CAIXA, CAIXAS PARA EMBALAGEM DOS CADERNOS E MATERIAL BASE, BEM COMO MONTAGEM DOS CADERNOS DE VOTAÇÃO E ENTREGA DESSES PRODUTOS EM 27 (VINTE E SETE) TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (TREs), QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E ......................................
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul, SAFS Q. 7, lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) [cargo e nome], no uso das atribuições que lhe confere a Portaria-TSE nº [número], de [dia] de [mês] de [ano], publicada no D.O.U. de [dia] de [mês] de [ano], portador da matrícula funcional nº [matrícula], e, de outro lado, a empresa [CONTRATADA], com sede no [endereço], na Cidade de [Cidade/UF], CNPJ nº [CNPJ], daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [nome], [função], conforme [atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos], têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, IMPRESSÃO ELETRÔNICA MONOCROMÁTICA NA COR PRETA, A LASER, COM APLICAÇÃO DE IMAGENS E DADOS VARIÁVEIS EM CADERNOS DE VOTAÇÃO, RÓTULOS DE CAIXA, CAIXAS PARA EMBALAGEM DOS CADERNOS E MATERIAL BASE, BEM COMO MONTAGEM DOS CADERNOS DE VOTAÇÃO E ENTREGA DESSES PRODUTOS EM 27 (VINTE E SETE) TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (TREs), sob a regência das Leis nº 14.133, de 2021, e 13.709, de 2018, decorrente do Pregão Eletrônico TSE nº ______/2026, constante do Procedimento Administrativo SEI nº 2025.00.000003220-6, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado em processamento de dados, impressão eletrônica monocromática na cor preta, a laser, com aplicação de imagens e dados variáveis em Cadernos de Votação, rótulos de caixa, caixas para embalagem dos cadernos e material base, bem como montagem dos Cadernos de Votação e entrega desses produtos em 27 (vinte e sete) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), consoante especificações, exigências, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2. Objeto da contratação:
GRUPO ÚNICO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Cadernos de Votação | Páginas | 22.500.000 | |
2 | Rótulos de caixa | Unidades | 55.000 | |
3 | Caixas para cadernos | Unidades | 27.500 | |
4 | Papel base (capa/contracapa) | Unidades | 15.000 | |
5 | Papel base (miolo) | Unidades | 400.000 | |
6 | Espiral | Unidades | 10.000 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. o Termo de Referência - Anexo I do Edital;
1.3.2. o Edital da Licitação;
1.3.3. a proposta da CONTRATADA;
1.3.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto nas condições previstas no item 9.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste contrato, são os constantes de sua proposta, atualizada com o último preço negociado e aceito no Pregão, conforme tabela abaixo, sendo de R$ _________ (________) o valor estimado deste contrato.
GRUPO ÚNICO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Cadernos de Votação | Páginas | 22.500.000 |
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2 | Rótulos de caixa | Unidades | 55.000 |
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3 | Caixas para cadernos | Unidades | 27.500 |
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4 | Papel base (capa/contracapa) | Unidades | 15.000 |
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5 | Papel base (miolo) | Unidades | 400.000 |
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6 | Espiral | Unidades | 10.000 |
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Valor total – R$ |
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CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 7.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
6.2. Nos casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou da apresentação da nota fiscal, conforme o caso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TSE, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,000287671 ❴(índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (10,50%)/365)❵.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
7.1. Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento realizado pelo CONTRATANTE, ou seja 21/01/2026, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), ou índice que vier a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 7.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
7.2. O reajuste será formalizado de ofício pelo contratante no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável automaticamente por igual período, contados do dia seguinte à anualidade prevista no item 7.1 desta Cláusula ou à divulgação do último índice de reajuste.
7.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições desta Cláusula.
7.4. A CONTRATADA será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, os cálculos serão realizados pela unidade técnica do CONTRATANTE e submetidos à validação da CONTRATADA, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.
7.4.1. Decorrido o prazo de validação dos cálculos, sem que tenha havido oposição formal da CONTRATADA, a Administração entenderá pela validação tácita.
7.5. Na ocorrência de índice negativo, a Administração deverá avaliar a vantagem econômica na manutenção do contrato, ou na sua prorrogação.
7.6. Na impossibilidade de formalizar o pedido de reajuste antes da assinatura do termo aditivo de eventual prorrogação, a CONTRATADA, mediante justificativa a ser apreciada pelo CONTRATANTE, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear o reajuste até o término da vigência do contrato.
7.7. Em se tratando de contrato por escopo, o saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste será informado pela fiscalização técnica do contrato.
7.7.1. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos – além dos serviços executados (medidos e pagos) até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os serviços previstos mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
7.8. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Para execução dos serviços referentes ao objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital, serão entregues:
8.1.1. os arquivos constantes no item 5.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
8.1.2. os endereços para as entregas e o contato para agendamento da entrega;
8.1.3. escala de prioridade para o processamento, a impressão e a expedição dos Cadernos de Votação aos TREs.
8.2. Os arquivos referidos no item 8.2.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, serão entregues por meio de transferência eletrônica ou por meio de unidade de armazenamento. Caso os arquivos sejam entregues em meio físico, o dispositivo deverá ser retornado ao TSE em até 5 (cinco) dias úteis após a transferência dos arquivos.
8.3. O TSE designará representantes para diligenciar e fiscalizar todo o processo de execução, produção e expedição dentro das instalações da CONTRATADA.
8.4. O TSE definirá pontos e critérios de controle de qualidade produzidos em relação à produção, ao preparo, à conferência, à embalagem, à expedição e à reimpressão dos Cadernos de Votação.
8.5. Para cada UF, o CONTRATANTE fará uma validação aleatória de 10 (dez) Cadernos de Votação junto ao Cadastro Nacional de Eleitores no prazo de 2 (dois) dias úteis contado do recebimento da amostra para autorização do início da produção. Caso a amostra seja reprovada, deverá ser apresentada uma nova amostra em até 6 (seis) horas com a correção do erro indicado pela fiscalização.
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.7. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
8.8. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
8.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.10. Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.11. Realizar Reunião Inaugural de Planejamento, 5 (cinco) dias corridos após o início da vigência do contrato, entre a fiscalização e a CONTRATADA.
8.12. Durante o processo de fabricação dos Cadernos de Votação, o TSE designará servidores para o acompanhamento da execução e expedição de todo o processo de produção.
8.13. Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Disponibilizar servidor FTP (File Transfer Protocol) para recepcionar os arquivos referentes à descrição dos registros (leiautes), fotos e arquivos com os dados do Cadastro Nacional de Eleitores listados no item 5.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, que serão entregues preferencialmente por este meio, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 3 (três) terabytes. A escolha de outro meio para envio desses arquivos poderá ser designada pelo CONTRATANTE. Caso os arquivos sejam entregues em meio físico, o dispositivo deverá ser retornado ao TSE em até 5 (cinco) dias úteis após a transferência dos arquivos.
9.2. O prazo para iniciar a impressão será de 2 (dois) dias úteis contado do recebimento de todos os arquivos previstos no item 5.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, excetuados os arquivos relativos à Transferência Temporária de Eleitores (TTE), que serão entregues posteriormente.
9.3. Com o fim de atender às peculiaridades logísticas de cada TRE, a CONTRATADA deverá seguir a escala de prioridade apresentada, conforme indicado no item 8.2.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, podendo ser alterada durante o processo de produção, em comum acordo entre as partes.
9.4. A CONTRATADA proporcionará acesso a todas as dependências envolvidas no processo produtivo dos materiais referentes ao objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital, aos representantes do TSE.
9.5. A CONTRATADA fornecerá a estrutura adequada para atuação dos 3 (três) representantes, próximo ao local de preparo dos Cadernos, com microcomputador com acesso à internet, telefone e condicionador de ar, dentro da estrutura existente na empresa.
9.6. O controle de qualidade da impressão deverá ser executado pela CONTRATADA, sob supervisão dos representantes do TSE, in loco.
9.6.1. Caso seja constatada alguma falha relativa à qualidade da impressão e/ou ao posicionamento dos dados variáveis, toda a amostra deverá ser verificada novamente pela CONTRATADA. Após a correção dos defeitos apresentados, será novamente verificada a qualidade. Caso os defeitos persistam, toda a amostra precisará ser descartada e reimpressa. Considera-se amostra 2.000 (duas mil) páginas anteriores à detecção da não conformidade e 1.000 (mil) páginas após, em uma mesma impressora.
9.7. A CONTRATADA terá de apresentar diariamente relatórios gerenciais do processo de produção (produção do material base, impressão dos dados variáveis, montagem e expedição), por sistema próprio ou por e-mail indicado pela fiscalização.
9.8. A CONTRATADA deverá possuir controle automatizado para conferência do embarque de caixas por QR Code, garantindo melhor controle durante o processo de produção e expedição dos Cadernos de Votação.
9.9. A CONTRATADA, antes de iniciar a produção destinada a cada UF, deverá apresentar 10 (dez) Cadernos aleatórios aos técnicos do TSE para verificação e validação dos dados junto ao Cadastro Nacional de Eleitores conforme item 8.2.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.10. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.12. Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato, inclusive os ajustes na produção para atendimento dos prazos estipulados.
9.13. Comunicar ao TSE imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos fiscais.
9.14. Em caso de sinistro durante o transporte, ocasionando a perda de Cadernos de Votação, o fato deverá ser comunicado, no prazo de 1 (um) dia útil contado da ocorrência do sinistro, à fiscalização do TSE, para que, com a CONTRATADA, estipulem prazo para reimpressão e entrega dos Cadernos.
9.15. Informar qualquer divergência entre as imagens dos modelos e especificações técnicas, observadas durante o processo de produção, para análise e manifestação do CONTRATANTE.
9.16. Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (Preposto), os contatos de telefone, e-mail, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.16.1. A caixa postal de correio eletrônico (e-mail), fornecido pelo preposto, será utilizada para a centralização de pedidos e da comunicação entre os servidores do TSE e a empresa.
9.17. Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
9.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.19. Manter o caráter confidencial dos dados e das informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Resolução CD/ANPD nº 2, de 2022, conforme disposto na Cláusula Dez – Das Obrigações Pertinentes à LGPD, do instrumento de contrato.
9.20. Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII do Edital) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI do Edital) por seus funcionários envolvidos na execução contratual.
9.20.1. A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII do Edital).
9.21. Fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e responsabilizar-se por seu uso obrigatório, durante todo período de execução do objeto, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.22. Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.
9.23. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.23.1. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
9.24. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.24.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
9.25. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo CONTRATANTE.
9.26. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
9.27. Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.
9.28. Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
9.28. O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
9.28.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709 (LGPD), de 2018, em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensı́veis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual, devendo ser assinados os Termos de Confidencialidade (Anexo I-VII do Edital) e de Ciência (Anexo I-VI do Edital).
10.1.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.
10.2. As partes ficam obrigadas a comunicar uma a outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por perı́odo superior decorra de obrigação legal.
10.4. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709 (LGPD), de 2018, na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e ao princı́pio da transparência, a CONTRATADA e seus representantes ficam cientes do acesso pelo CONTRATANTE de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução na contratação, nos estritos termos do Termo de Referência.
CLÁUSULA DOZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Anexo I-IV do Edital.
CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, e ainda pelo descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
13.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. Na hipótese de extinção, deve-se observar ainda o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. O contrato também se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, salvo na hipótese do art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
13.5. Da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, conforme o art. 165, I, e, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá à conta dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União à Justiça Eleitoral para o Exercício de 2026, na Natureza de Despesa Serviços Gráficos e Editoriais (33.90.39.63), conforme item 1.2 deste contrato, na Ação Orçamentária de Pleitos Eleitorais (02.061.0033.4269.0001), compromissada pela Nota de Empenho Estimativa nº_________, de ____/____/____, no valor de R$ _______ (__________).
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data assinatura, consoante art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Superior Eleitoral (SEI/TSE), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília/DF, de de 2026.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |